Política de privacidade – casasapostaslegais.com
Quem consulta as classificações do casasapostaslegais.com deixa poucos dados, e só os indispensáveis a um site de informação são tratados. Valem o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que garante a execução do RGPD em Portugal.
Responsável pelo tratamento
Na aceção do artigo 4.º, ponto 7, do RGPD, o responsável pelo tratamento é a entidade que gere o site. Nome, morada e correio eletrónico encontram-se em $$DOMAIN$$, canal a usar também para qualquer pergunta sobre dados pessoais.
Dados recolhidos
Cada abertura de página gera no servidor uma linha de registo com o endereço IP, a data e a hora, o endereço pedido, o volume de dados enviado, a página de origem e o tipo de navegador. Servem a segurança e a deteção de abusos; ao fim de 90 dias são apagados ou reduzidos de modo a deixarem de identificar uma pessoa. Quem escreve à redação indica também nome, correio eletrónico e mensagem, usados somente para responder. Não existem contas de leitor, depósitos ou apostas, razão pela qual não se recolhem dados de pagamento nem documentos de identificação.
Fins e fundamentos
O funcionamento e a segurança do site assentam no interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD), tal como a resposta às mensagens. A medição de audiências depende do consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD), a par do artigo 5.º da Lei n.º 41/2004. Não há decisões automatizadas nem definição de perfis.
Quem recebe os dados
Não há venda de dados. Têm acesso os subcontratantes que alojam o site, distribuem os conteúdos e administram o correio, mediante contrato de subcontratação (artigo 28.º do RGPD), e as autoridades públicas, quando a lei o impõe. Se um subcontratante guardar dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência cumpre as condições dos artigos 44.º e seguintes do RGPD.
Conservação e segurança
Há medidas adequadas contra a perda e o uso indevido. Os registos do servidor ficam no máximo 90 dias; a correspondência, até ao fim do assunto e depois pelo prazo exigido por eventuais reclamações. A violação de segurança que ponha pessoas em risco é notificada à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Direitos das pessoas
Toda a pessoa pode pedir acesso aos seus dados (artigo 15.º do RGPD), a retificação (artigo 16.º), o apagamento (artigo 17.º), a limitação do tratamento (artigo 18.º), a portabilidade (artigo 20.º) e opor-se ao tratamento (artigo 21.º). A resposta é dada sem demora injustificada e, o mais tardar, num mês após a receção do pedido; havendo complexidade ou muitos pedidos, o prazo pode ser prolongado por mais dois meses (artigo 12.º, n.º 3).
Reclamações
Quem entender que a sua privacidade foi violada pode queixar-se à CNPD, autoridade de controlo em Portugal (artigo 77.º do RGPD).
Última atualização: 29 de Outubro, 2026.
Conteúdo criado pela equipa «casasapostaslegais.com»
