Oito casas de apostas com licença do SRIJ e o preço de cada uma
Nem toda a casa de apostas que aceita jogadores portugueses tem licença do SRIJ. Byte.
Dados verificados a 29 de Outubro, 2026 junto das listas de entidades licenciadas e termos de serviço publicados pelos operadores.

Uma marca que aparece bem posicionada numa comparação não tem, por isso, licença. Quem opera em Portugal sem licença no regime das apostas desportivas à cota está a fazê-lo à margem da lei, e o nome que escreve no cabeçalho do site não muda isso. Vários nomes conhecidos no mercadopierdo casinospea de apostas — bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet, 22bet — simplesmente não constam da lista de entidades licenciadas que o SRIJ publica. É o único teste que decide a questão: uma linha nessa lista, com o endereço que a lista indica, a atividade «apostas desportivas à cota» e a licença em nome da entidade que detém o site.
O que a lista não faz é escolher por si. Todas as entidades registadas partilham do mesmo regime, do mesmo imposto e das mesmas obrigações de proteção; o que as separa é a parte que o regulador não controla — as quotas que cada uma aceita, o que exige para desbloquear levantamentos, o que faz de uma aposta viva uma aposta fácil de fechar. E há uma ausência importante: a lei portuguesa não fixa tecto nenhum para depósito, aposta ou prejuízo. Quem define esse limite é o próprio jogador, numa ferramenta que o operador é obrigado a ter.
Em baixo, oito marcas com licença «apostas desportivas à cota» e site próprio em .pt, com o número de licença, a entidade que a detém e o que os termos de cada uma dizem sobre os pontos que interessam. Ao fim, a conta simples do que custa um exemplo de aposta.
Enquadramento legal: quem pode servir Portugal
Para oferecer jogos e apostas online a partir de Portugal é preciso ser titular de uma licença atribuída pelo SRIJ — o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, integrado no Turismo de Portugal. Não há via alternativa: a lei não reconhece uma licença estrangeira como substituto. Quem opera sem essa licença e tem um site acessível a partir de Portugal está a operar ilegalmente.

O regime aplicável é o RJO — o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, Anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. As apostas desportivas à cota têm categoria de licença própria (art. 5.º n.º 1 a), separada das do casino e das dos jogos de fortuna ou azar: cada categoria é uma licença autónoma (art. 12.º n.º 1). A definição legal de aposta à cota é estreita e útil para o jogador — aposta-se contra a entidade exploradora, sobre uma cota de 1,00 ou mais fixada de antemão, e o prémio é a aposta multiplicada pela cota (art. 4.º). Uma licença dura três anos e renova-se por períodos de três, com garantias de 500 000 € e 100 000 €.
Duas regras traduzem-se em endereços e logótipos que qualquer jogador pode conferir em segundos. Uma licença estrangeira não vale em Portugal (art. 9.º n.º 3). E o site do operador tem de estar sob o domínio português, com todo o acesso vindo de Portugal redirecionado para lá (art. 28.º n.º 1), levando o logótipo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º). É por aqui que o jogo Daniel fica simples: um endereço .pt e uma referência de licença são condições de funcionamento da licença, não — garantias descaradas que o próprio regulador impõe ao site.
O que se pode apostar está fechado, e é aqui que a lista de modalidades faz mais trabalho do que parece. As apostas desportivas à cota só podem incidir nas modalidades, competições e eventos de uma lista aprovada pelo SRIJ (art. 5.º n.º 5); as apostas online não regulamentadas são proibidas (n.º 4). A página «Modalidades e competições», atualizada a 9 de outubro de 2026, permite apostas simples e múltiplas, pré-evento e em direto — o direto é legal, mas apenas nos tipos de resultado que a lista marca como tais. No futebol, por exemplo, «próximo marcador» e os mercados do prolongamento e das penálties só existem em direto; «pontapé de saída» só antes do jogo; 1X2, golos, cantos, handicap, resultado exato e primeiro marcador existem nos dois momentos; e os mercados rápidos «próximo minuto» e «próximos 5 minutos» não são permitidos. As desportivas da lista cobrem andebol, atletismo, badminton, beisebol, basquetebol, ciclismo, críquete, dardos, desportos de inverno, desportos motorizados, futebol americano, futebol, futebol de praia, futsal, golfe, hóquei em campo, hóquei em patins, hóquei no gelo, MMA, padel, pólo aquático, rugby, snooker, surf, ténis, ténis de mesa, voleibol, voleibol de praia e Jogos Olímpicos. Nessa lista não há e-sports nem desportos virtuais — o que se diz é que a lista não os nomeia, não que a lei os proíba. Política e prémios de entretenimento também não constam.
Há uma proibição que merece ser dita sem rodeios, porque é a mais fácil de contornar e a mais cara de apanhar: são proibidas as apostas sobre eventos, testes ou competições de escalões de formação, ou seja, tudo o que estiver abaixo do escalão sénior (art. 5.º n.º 6). E quem possa influenciar um resultado — árbitros, trainers, atletas, agentes — não pode apostar em eventos aos quais esteja ligado (art. 6.º i)).
O imposto entra na conta do operador, não na do jogador. Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8 % sobre o montante das apostas efetuadas, pago pela entidade exploradora (art. 90.º). A escala progressiva de 8 % a 16 % que textos antigos mencionam foi revogada — é 8 % sobre as apostas, não sobre receita bruta. Ojc bónus usado como aposta conta para a base do imposto.
Falta o maior ponto cego de todos: os limites em dinheiro. Não existe tecto legal para a aposta, para o depósito ou para o prejuízo. O que a lei exige é um mecanismo — o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar os valores depositados e as apostas coloca (art. 37.º para a identificação, e as orientações do regulador quanto aos limites). A SRIJ fala em pelo menos um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas no operador onde foi definido. Cada operador pode definir os seus limites de aposta, publicá-los e aplicá-los a todos com igualdade — limitar ou condicionar a aposta de um jogador ou de um grupo não é permitido (Orientação n.º 1/2017). Onde não existe uma regra comum, a consequência é simples: os limites que valem para si são os do operador onde joga, e só esse. Ler os termos de cada casa, portanto, não é burocracia: é o passo em que se descobre que o limite que se pensava existir não existe.
Prevenção e salvaguarda: o que a licença traz consigo
A proteção do jogador não é uma camada separada da licença: é a contrapartida que justifica a licença. Uma entidade autorizada tem de identificar quem entra — Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, verificação em tempo de través do SRIJ ou cópia de documento (art. 37.º) — e só pode existir uma conta por pessoa e por site (art. 40.º n.º 2). Não há jogo anónimo. O registo exige NIF e os identificadores da conta de pagamento do próprio jogador, e os levantamentos só saem para essa conta: instrumentos electrónicos, em euros, emitidos por prestadores autorizados e identificando o pagador. Um operador não pode fazer empréstimos ao jogador (art. 37.º, 38.º, 40.º e 42.º). Se uma casa pede dinheiro por um método que não identifica o pagador, está a operar fora do que a licença permite.
A ferramenta central é a autoexclusão (art. 39.º RJO), e há duas versões com alcances diferentes. Num operador, a autoexclusão vale só naquele site. Na plataforma do SRIJ, vale em todos os sites licenciados em Portugal — é este o canal que um jogador deve usar se quiser uma barreira que não depende da boa vontade de uma única casa. O período mínimo é de três meses, até uma data escolhida ou por tempo indeterminado; terminar ou encurtar uma autoexclusão só produce efeito um mês depois da comunicação. Uma exclusão de período fixo suspende a conta e permite levantamentos; uma indeterminado cancela a conta e o saldo segue para a conta de pagamento do jogador. Ninguém abre conta durante uma autoexclusão. E um detalhe que se esquece com frequência: os sites sem licença não estão ligados a este registo — pedir autoexclusão num site ilegal não impede nada.
«Proibição» é outra coisa, e nunca se junta à autoexclusão online: é a interdição de entrada em salas de casino físico. Quem procura ajuda tem a Linha 1414 — SOS Jogador (ICAD), dias úteis das 10:00 às 18:00, gratuita e confidencial.
Os bónus entram nestas regras com duas regras. Os termos de uma promoção têm de mostrar que percentagem de cada aposta é paga a partir de «saldo real» e que percentagem a partir de «saldo de bónus», e o volume de apostas com dinheiro real necessário para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus (Orientação n.º 1/2020). As promoções só atribuem bónus ou créditos e nunca convertem diretamente em dinheiro (Orientação n.º 2/2018). Os créditos de bónus contam para os limites que o próprio jogador definiu (Orientação n.º 2/2017). Não há tecto em euros para um bónus, nem proibição de bónus de boas-vindas, nem prazo legal para cumprir os termos. Um «bónus de boas-vindas» é legal desde que respeite o resto.
O reverso da moeda é o que um site sem licença oferece: nada disto. A SRIJ afirma que quem joga em sites ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de protecção dos operadores licenciados, e que, no jogo online, pode sujeitar-se a uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €. Do lado do operador, oferecer jogos e apostas online em Portugal sem licença — explorar, promover ou disponibilizar a partir de servidores no estrangeiro — é crime (art. 49.º), punido com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias.
A resposta prática do regulador é o bloqueio. A SRIJ notifica o operador sem licença para parar em 48 horas e, se ele não parar, notifica os prestadores de serviços intermediários, que têm de tornar o acesso impossível em mais 48 horas (arts. 47.º e 31.º). Até 31 de março de 2026, a SRIJ contava 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sítios comunicados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público. São notificações para bloqueio — não sítios já bloqueados. A palavra é essa: notificado.
Um ponto que ajuda a tirar da confusão: os jogos sociais do Estado — Euromilhões, raspadinha, totoloto — estão fora do controlo da SRIJ e pertencem à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que os explora com exclusividade. Vem o regulamento Santa Casa, não o SRIJ.
Painel comparativo: as oito marcas e o que cada uma diz
| Marca | Licença SRIJ e entidade exploradora | O que os termos da casa dizem sobre os pontos que interessam |
|---|---|---|
| bwin | Licença n.º 002, «apostas desportivas à cota»; GOBET-Entretenimento, S.A. | Depósitos por MBWAY com mínimo de 5 EUR por transação, creditados instantaneamente, com pagamento a confirmar na app MBWAY em 4 minutos; o MBWAY não está disponível para levantamentos |
| Placard.pt | Licença n.º 013, «apostas desportivas à cota»; SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. | Aposta mínima de 0,10 €; ferramentas para impor limites de apostas, de depósitos e de perdas; autoexclusão com duração mínima de três meses |
| ESC Online | Licença n.º 008, «apostas desportivas à cota»; Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. | Limites de depósito e de aposta e autoexclusão definidos em «A Minha Conta», separador «As minhas definições»; levantamentos apenas para conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN |
| Betano | Licença n.º 018, «apostas desportivas à cota»; Kaizen Gaming International Limited | Limites de depósito (diário, semanal, mensal ou anual) e de aposta; pausa de jogo de 24 horas a 30 dias; autoexclusão a partir de 3 meses; live streaming exige saldo mínimo de 0,10 € ou aposta resolvida nas últimas 24 horas |
| Casino Portugal | Licença n.º 007, «apostas desportivas à cota»; SFP Online S.A. | Ofertas de registo sem depósito, de 20 freespins ou 2 € em aposta grátis, a pedir à equipa |
| Solverde | Licença n.º 024, «apostas desportivas à cota»; Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. | Limites de depósito e de apostas diários, semanais ou mensais; limite novo ou reduzido ativo de imediato, mas aumentar ou remover um limite já ativo só surte efeito 24 horas depois; autoexclusão com mínimo de 90 dias |
| LeBull | Licença n.º 027, «apostas desportivas à cota»; Southern Stingray, S.A. | A aplicação remete para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor |
| Betclic | Licença n.º 001, «apostas desportivas à cota»; BEM Operations Limited | Cash Out para encerrar uma aposta desportiva antes do resultado; modo FastBet em três toques; Multiboost até +50 % em ganhos e Supersub; levantamentos imediatos na aplicação |
A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada a 19 de outubro de 2026, tem 19 marcas. Treze têm licença de apostas desportivas; dessas, dez em atividade e três com atividade temporariamente suspensa a pedido da entidade exploradora. Uma suspensão é uma pausa voluntária, não uma revogação nem um marisco offshore. A lista não esgota o mercado licenciado — outras marcas existem — e uma marca que não apareça aqui não fica por isso sem licença. E o inverso também vale: estar na lista não diz nada sobre a qualidade de um mercado, sobre a rapidez de um levantamento ou sobre a generosidade de uma promoção.
Fundamentos: como se confirma uma licença e o que ela não resolve
O procedimento é curto e o SRIJ publica-o ele próprio. Antes de jogar, confirma-se que a entidade consta da lista de entidades exploradoras licenciadas e que o endereço do site coincide com o que a lista indica para essa entidade. A lista regista as licenças de apostas desportivas como «apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora». Dois olhos no endereço, dois olhos na referência de licença, e a coincidência está feita.

O teste tem três partes e vale a pena não o encurtar. Existe licença do SRIJ no nome da entidade que detém o site — e a entidade raramente tem o nome da marca. Existe a categoria certa — «apostas desportivas à cota», não casino. E o endereço é o que a lista diz, em .pt. Um nome de marca bonito não substitui nenhuma das três. Uma licença de casino não diz nada sobre o bookmaker; uma licença estrangeira não vale cá. E um site .pt não é uma licença: pode ser .pt e não constar da lista.
O que a licença garante é um regime, não um resultado. Garante supervisão, mecanismos de proteção, registo de autoexclusão, verificação de identidade, e nada mais do que isso. Não garante que a casa pague depressa, que a cota seja a melhor do mercado, ou que a promoção seja um bom negócio — cada uma dessas coisas é uma escolha comercial da casa, diferente em cada marca.
E há a confusão do nome Placard, que vale a pena desfazer uma vez. O Placard da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa são apostas desportivas de base territorial, feitas em talão ou em terminais da Santa Casa e dos seus mediadores autorizados, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2015 — e o RJO exclui-o do seu âmbito. O Placard.pt é um online licenciado (n.º 013), gerido pela SAS Apostas Sociais, outra empresa, sem bases de dados nemquotas partilhadas com o Placard da Santa Casa. A Totobola é um jogo de Estado, não uma aposta à cota de casa de apostas.
O que a licença não resolve fica no próprio jogador. Nenhum limite em euros é imposto por lei: quem quer teto impõe-se a si próprio, e as ferramentas existem — é preciso saber que cada casa as põe onde as põe. Um planeador semanal de 100 €Pyxel, aplicado a um mercado de duas saídas a 1,90, custa em média cerca de 5 € pela margem — cerca de 5 % do que se apostou, mais 5,00 € por cada dezena de apostas iguais. É um valor pequeno, e é essa a moral: a margem não é o que destrói uma conta. O que destrói é a cadeia de decisões que não passa por ela — a aposta do fim de semana que não estava no plano, o desbloqueio de um bónus, a segunda entrada depois de uma perda.
As oito casas, uma a uma
bwin — número 002, e a primeira de 5 EUR
Licença n.º 002, «apostas desportivas à cota», entidade GOBET-Entretenimento, S.A., site próprio em .pt. É a licença mais baixa da lista, e um número de licença não é uma posição — é apenas o número pelo qual a licença foi emitida.
O que os termos da casa dizem de concreto: os depósitos por MBWAY têm um limite mínimo de 5 EUR por transação, são creditados instantaneamente, e o pagamento tem de ser confirmado na app MBWAY em 4 minutos; o MBWAY não está disponível para levantamentos. Está aqui a informação prática que interessa a quem não quer cartão: o MBWAY funciona para entrar e não para sair. O mínimo de 5 EUR por transação define o ritmo com que se pode alimentar a conta — cinco euros de cada vez muda o que se pode fazer num momento de decisão, ao passo que a ausência do método nos levantamentos define o que se faz no caminho de saída.
O resto do que a bwin oferece não está nas regras de pagamento, e é aí que o tom muda: a casa é o que os termos descrevem, e o que os termos descrevem é o ponto de entrada. Contra um site de licença duvidosa, ter um MBWAY com mínimo publicado e um levantamento separado é uma vantagem concreta. Contra as sete casas restantes para quem aposta valor, os 5 EUR de cada vez pesam.
Placard.pt — número 013, e a aposta de dez cêntimos
Licença n.º 013, «apostas desportivas à cota», entidade SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., site próprio em .pt. Esta casa tem uma característica que nenhuma das outras aqui mostra: o valor mínimo de uma aposta é de 0,10 € — dez cêntimos. O valor máximo e o mínimo das apostas desportivas são definidos pelo operador e podem variar com os limites do evento.
Dez cêntimos não é uma-details irrelevante. É o valor que permite testar uma leitura durante uma temporada sem sair mais do que o valor de um café por aposta, e é o valor que torna a autoexclusão de três meses uma decisão concreta em vez de uma abstinção abstrata: trinta e um dias, sessenta e seis apostas de dez cêntimos, uma medida do próprio comportamento.
O que os termos também levam é a parte de jogo responsável: ferramentas para impor limites de apostas, de depósitos e de perdas, e autoexclusão com duração mínima de três meses. Os limites de apostas, de depósitos e de perdas juntos numa só frase são exactamente o que se pede a um operador licenciado: não só o tecto de quanto entra, mas o tecto de quanto se perde e quantas apostas se dão. Três meses é o mesmo mínimo que a lei impõe à autoexclusão através do SRIJ — é o chão legal, não um diferencial da casa.
ESC Online — número 008, e a retirada de dinheiro que se prova
Licença n.º 008, «apostas desportivas à cota», entidade Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., site próprio em .pt. Uma licença de apostas desportivas não diz nada sobre um casino, e é por isso que convém ler o nome da entidade sem a marca.
O que os termos da casa colocam em primeiro plano é a parte de saída: o jogador define limites de depósito e de aposta e a autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições», e os levantamentos só se fazem para uma conta de pagamento verificada através de comprovativo de IBAN. Tudo o que sai tem de estar verificado por IBAN. É a regra do regimetransformada num gesto concreto: a verificação não é um formality que se faz no registo, é o que decide se o dinheiro volta.
Uma casa que manda levantar apenas para conta verificada não ganha a quem aposta rápido; ganha a quem não quer descobrir no pior momento que o levantamento está parado. O resto do que a ESC Online oferece ao apostador de desalination fica por apanhar nos termos e no sítio.
Betano — número 018, e a pausa de 24 horas
Licença n.º 018, «apostas desportivas à cota», entidade Kaizen Gaming International Limited, site próprio em .pt. É uma licença recente entre aseight aqui — não no sentido do número, que é antigo, mas no sentido de uma casa que apareceu com perfis de produto pensados para o mercado português.
Os termos da Betano são, de todas aseight casas deste conjunto, os que mais ferramentas de gestão de jogo enunciam. Limites de depósito, com periodicidade diária, semanal, mensal ou anual à escolha; limites de aposta; uma pausa de jogo que vai de 24 horas a 30 dias; e autoexclusão a partir de três meses. Quatro ferramentas, quatro escalas. A pausa de 24 horas é a mais discreta e provavelmente a mais útil: é curta o suficiente para ser obedecida quando a decisão de pausa é tomada e longa o suficiente para quebrar um ciclo de jogo de uma noite.
O detalhe fino é o do live streaming: exige saldo mínimo de 0,10 € ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas. Dez cêntimos — o mesmo valor que a aposta mínima na Placard. Em troca, streaming onde sem stake. Esta casa serve bem quem quer ver a partida toda e apostar nela, e serve mal quem queria transmissão aberta.
Casino Portugal — número 007, e o registo sem depósito
Licença n.º 007, «apostas desportivas à cota», entidade SFP Online S.A., site próprio em .pt. Uma licença de apostas desportivas numa casa com nome de casino obriga a uma distinção: a licença diz o que a casa pode fazer, não o que faz com mais frequência.
Nos termos, o que se anuncia no registo são ofertas de 20 freespins ou 2 € em aposta grátis, sem depósito, a pedir à equipa. O ponto não é a oferta — é o que ela revela sobre a casa. Um bónus sem depósito é, por construção, de valor pequeno e de uso limitado, e a ausência de exigência de depósito é o elemento verificável. Um bónus que não pede dinheiro não cria o risco de um depósito seguido de uma condição que esse depósito criou; é o contrário de um pacote bem-fechado.
Em todo o caso, a diferença estrutural entre esta casa e as outras está na ordem das operações: aqui o jogo entra primeiro, a aposta entra depois. Quem já decide entre marcas pela profundidade da bolsa de apostas desportivas não vai tratar as duas coisas como equivalentes.
Solverde — número 024, e o limite que só amanhã é maior
Licença n.º 024, «apostas desportivas à cota», entidade Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A., site próprio em .pt. O nome da entidade carrega a geografia; o site é digital e a licença é a mesma de qualquer outra.
Os limites da Solverde podem ser diários, semanais ou mensais, e é aqui que está o detalhe que interessa: um limite novo ou reduzido fica ativo de imediato, mas aumentar ou remover um limite já ativo só produz efeito 24 horas depois. A asymmetry é deliberada — baixar é instantâneo, subir tem espera. A autoexclusão tem o mínimo de 90 dias, os mesmos três meses que a lei exige.
Esta casa vale ao jogador que já conhece o seu número e quer impô-lo sem que o impulso da própria casa possa desfazê-lo no mesmo instante. Quem está numa fase de querer é exactamente quem a espera de 24 horas protege. O resto da casa é o que os termos da marca dizem ser, e o que interessa não se descobre numa linha de catálogo: descobre-se na bolsa.
LeBull — número 027, e a app que remete para o regulador
Licença n.º 027, «apostas desportivas à cota», entidade Southern Stingray, S.A., site próprio em .pt. Licença entre as mais altas da lista — não mais recente, apenas mais numerada.
O que os termos da aplicação dizem é curto e vai na direção certa: remete para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor. A aplicação não promete autoexclusão própria nem promete limites próprios: aponta para o canal que funciona em todos os sites licenciados. Um limite de tempo é a versão mais barata de todas as salvaguardas — não exige dinheiro nenhum, e é o único que funciona sem o jogador seusional de que o está a perder.
A Conclusão prática é sobre o momento. Uma aplicação que abre o caminho para o autoexclusão do regulador é útil na primeira semana e é o que salva na semana em que alguém já não pensa no assunto.
Betclic — número 001, e a exit mais curta
Licença n.º 001, «apostas desportivas à cota», entidade BEM Operations Limited, site próprio em .pt. A primeira licença da lista, e uma casa com a oferta desportiva mais broad de todas as oito que constam dos termos recolhidos.
Os recursos somam-se e cada um toca num ponto diferente da experiência de jogo. O cash out encerra uma aposta desportiva antes de o resultado estar fechado — é a ferramenta de quem quer sair de uma posição sem esperar pelo apito final, e convém não a ler como uma garantia: fechar cedo é vender, e vender tem preço, sempre abaixo do que a aposta valeria se ganhasse. O modo FastBet confirma a aposta em direto em três toques, que é o oposto de uma fluxo lento e sozinho de mais. O Multiboost aumenta as cotas das apostas múltiplas até +50 % em ganhos, e o Supersub dá a aposta como ganha se o suplente do marcador escolhido fizer um golo — este segundo é uma regra de resultado, não de preço, e muda o que está em jogo num minuto do jogo. Os levantamentos imediatos feitos na aplicação, com os ganhos a chegar em minutos, e Missões Jackpot, com um pote de freebets reservado aos desafios dos jogos em destaque do dia, completam o quadro. A casa também se apresenta como patrocinadora oficial da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portugal Betclic, com acesso às principais ligas de futebol, ténis e basquetebol.
Uma sponsorização com a Liga Portugal é prática de mercado, não lei — nada no RJO obriga a patrocinar nem a proibem, e o que existe aí é o art. 21.º do Código da Publicidade, que proíbe publicidade que não seja socialmente responsável, apele a ganhos fáceis, sugira sucesso, ou se dirija a menores ou a installada a menos de 250 metros de escolas. A posição desta casa entre as oito é a de maior superfície de jogo e de maior número de funções: entra-se nela para a aposta em direto e sai-se de três maneiras diferentes — vender antes, esperar o resultado, ou usar o Supersub. Isso serve mal a quem quer uma única coisa e bem a quem muda de estratégia a cada meia hora.
O preço de um exemplo: 100 € por semana a 1,90
Não há tecto legal em Portugal. O que a lei exige é que exista um mecanismo de limites, e o que cada casa escreve nas suas regras sobre esse mecanismo já foi lido acima — diária, semanal, mensal, anual, com as pausas e esperas de aplicação que cada uma escolhe. O número que se segue não vem de nenhuma dessas marcas: é um exemplo, para mostrar quanto se perde numa margem e não numa má aposta.
Considere 100 € apostados numa semana, em apostas iguais, num mercado de duas saídas com cota 1,90 em cada lado. Cada uma das duas combinações faz 0,525263 a apostar ser devolvida, e o que sobra da unidade apostada — cerca de 0,050526, ou 5,05 % — é a margem da casa. Aplicada a 100 €, essa margem é cerca de 5,05 € por semana. Ou, pelo outro lado: cada aposta de cerca de 2 € devolve cerca de 1,95 € em caso de acerto, e é a diferença entre os dois que fica com a casa.
Este valor não é uma previsão do que vai acontecer, é uma média. Ninguém sabe qual das duas saídas vai sair, e a margem está lá precisamente porque ninguém sabe — o que a margem mede é o preço da casa por servir a aposta, não a probabilidade do resultado. Em 100 € de volume semanal, 5,05 € é o custo da margem; se a ideia é jogar mais do que isso, a margem cresce na mesma proporção, e é aqui que o valor de um mercado de duas saídas deixa de ser o detalhe menor.
A parte que este exemplo não apanha é a que mais pesa: tudo o que sai do plano. Uma aposta de bónus, uma segunda entrada depois de uma perda, a aposta feita a pensar que se vai recuperar o que faltou. Nenhuma dessas entra no cálculo, e nenhuma delas é detectado por ele.
Perguntas frequentes
Como confirmo que uma casa de apostas tem licença do SRIJ?
Vá à lista de entidades licenciadas publicada pelo SRIJ e procure a marca. Confirme três coisas ao mesmo tempo: que a entidade aparece, que a licença é de «apostas desportivas à cota» e não de outra categoria, e que o endereço do site coincide com o que a lista indica. O endereço tem de estar em .pt, porque é condição da licença (art. 28.º n.º 1). Se uma das três não bater certo, não é uma casa licenciada.
Porque é que uma casa licenciada em Portugal tem de usar um domínio .pt?
Porque a lei obriga o operador a redirecionar todo o acesso vindo de Portugal para um site em domínio português (art. 28.º n.º 1). A licença estrangeira, por si só, não vale cá — o art. 9.º n.º 3 afasta essa hipótese. O endereço .pt não é um detalhe técnico: é uma obrigação legal do titular da licença, e é por isso que um site .pt sem licença não fica mais seguro do que um .com.
Como funciona a autoexclusão através do SRIJ e quanto tempo dura?
Pede-se na plataforma do SRIJ e vale em todos os sites licenciados em Portugal, ao contrário da autoexclusão feita num operador, que só abafa aquele site. O período mínimo é de três meses, até uma data escolhida ou por tempo indeterminado. Um período fixo suspende a conta e permite levantamentos; a indeterminado cancela-a e leva o saldo para a conta de pagamento. Terminar ou encurtar só produz efeito um mês depois da comunicação.
Que limites de depósito e de aposta existem numa casa licenciada em Portugal?
Nenhum tecto legal. O RJO não fixa um valor máximo de aposta, depósito ou prejuízo; o que impõe é que exista um mecanismo de limites no plano de jogo responsável do operador, válido naquele operador. Cada casa define os seus limites epublica-os, e aplicá-los a todos com igualdade (Orientação n.º 1/2017). Na prática, quem joga em duas casas tem dois conjuntos de limites independentes, e só o autoexclusão do SRIJ é transversal.
O que arrisca quem aposta numa casa sem licença do SRIJ?
Do lado do registo, perde a proteção legal e o acesso aos mecanismos dos operadores licenciados, segundo a SRIJ. No jogo online, o regulador avisa que a jogada pode ser alvo de contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €. Não há autoexclusão a que recorrer — sites ilegais não estão ligados ao registo — nem verificação de identidade, nem verificação de conta de pagamento em nome próprio. A classificação exacta da contraordenação não está estabelecida.
Os ganhos de apostas desportivas pagam imposto em Portugal?
No regime em vigor à data, os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos do jogador nem declarados — uma posição que foi associada pela imprensa, mas que não está confirmada numa página da Autoridade Tributária, pelo que a confirmação final deve ser feita com a Autoridade Tributária ou um contabilista. Para ganhos de sites sem licença ou estrangeiros, a posição não está estabelecida, e por isso não se pode dizer que são tributáveis ou isentos. O imposto especial de jogo online, esse sim: é de 8 % sobre o montante das apostas e é pago pelo operador, não pelo jogador (art. 90.º).
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